REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD), NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATURITÉ - ESTADO DO CEARÁ.
AUTORIZA AO MUNICÍPIO DE BATURITÉ A VINCULAÇÃO DAS RECEITAS DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP PARA PAGAMENTO E GARANTIA DE CONTRATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Declaro, para os devidos fins, e a quem interessar possa que a Ata da Décima Primeira Sessão Ordinária do primeiro período Legislativo desta Casa do povo, realizada no dia 28 do corrente mês, foi devidamente publicada no flanelografo deste Legislativo Mirim.
O Portal do(a) Câmara Municipal de Baturité utiliza cookies para melhorar a sua experiência,
de acordo com a nossa Política de Privacidade,
ao continuar navegando, você concorda com estas condições.