DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 024/2015 | 28/12/2015 | |
DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. | 023/2015 | 10/12/2015 | |
DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. | 022/2015 | 25/11/2015 | |
Dispõe sobre a punição administrativa de ADVERTÊNCIA PÚBLICA ESCRITA ao Vereador Frederico Ozanam Castelo Branco Moreira e dá outras providências. | 021/2015 | 10/11/2015 | |
DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. | 020/2015 | 21/10/2015 | |
APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATURITÉ, EXERCICIO FINANCEIRO DE 2011, DE RESPONSABILIDADE DA SRA. SILVANA FURTADO DE FIGUEIREDO VASCONCELOS, DANDO ASSIM, OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. | 019/2015 | 24/09/2015 | |
DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. | 018/2015 | 14/09/2015 | |
DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. | 017/2015 | 12/08/2015 | |
ACATA A DENÚNCIA ESCRITA DE CIDADÃO PARA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO PARA A APURAÇÃO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR COMETIDA PELO VEREADOR FREZERICO OZANAM CASTELO BRANCO
MOREIRA, ADOTANDO O QUE DISCIPLINA A RESOLUÇÃO 003/2006 CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR. | 016/2015 | 04/08/2015 | |
ACATA A DENÚNCIA ESCRITA DE CIDADÃO PARA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO PARA A APURAÇÃO DE INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS COMETIDA PELO PREFEITO MUNICIPAL DE BATURITÉ/CE, PELO QUORUM
QUALIFICADO DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA, ADOTANDO O QUE DISCIPLINA A LEI ESTADUAL Nº 12.550/95 E CONSTITUI A COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 015/2015 | 04/08/2015 | |
DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR QUE INDICA
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS | 014/2015 | 17/07/2015 | |
A Mesa Diretora desta Casa Legislativa, no uso de suas atribuições
constitucionais, orgânicos e regimentais, vem baixar o presente ato legal, pelo fato dos
seguintes considerando:
Considerando que, a Senhora Clarisse Costa Reis quase sempre se faz presente ao recinto do Plenário desta Casa, quando com suas conversas e até com seus pronunciamentos críticos, vem atrapalhando o bom andamento dos trabalhos legislativo das Sessões deste Poder; Considerando que, a nossa própria Constituição Federal nos dá direito de fazer nossos pronunciamentos críticos, seja em jornal, rádio, televisão e no meio social, mas que temos a obrigação de respeitar o direito do próximo; Considerando finalmente que, a Senhora Clarisse como é conhecida por
esta alcunha em nossa cidade, não vem medindo as futuras consequências em seus
pronunciamentos críticos feitos aos trabalhos de alguns Edis desta Casa e até mesmo
no meio social | 013/2015 | 03/07/2015 | |
A Mesa Diretora desta Casa Legislativa, no uso de suas atribuições constitucionais, orgânicos e regimentais, vem baixar o presente ato legal, pelo fato dos seguintes considerando: Considerando que, o Senhor Lacerda C. B. Moreira quase sempre se faz presente ao recinto do Plenário desta Casa, quando com suas conversas e até com seus pronunciamentos críticos, vem atrapalhando o bom andamento dos trabalhos legislativo das Sessões deste Poder; Considerando que, a nossa própria Constituição Federal nos dá direito de fazer nossos pronunciamentos críticos, seja em jornal, rádio, televisão e no meio social, mas que temos a obrigação de respeitar o direito do próximo; Considerando finalmente que, o Senhor Lacerda como é conhecido por esta alcunha em nossa cidade, não vem medindo as futuras consequências em seus pronunciamentos críticos feitos aos trabalhos de alguns Edis desta Casa e até mesmo no meio social. | 012/2015 | 03/07/2015 | |
A Mesa Diretora desta Casa Legislativa, no uso de suas atribuições
constitucionais, orgânicos e regimentais, vem baixar o presente ato legal, pelo fato dos
seguintes considerando:
Considerando que, a Senhora Antônia Claudeneide Reis Silva quase sempre se faz presente ao recinto do Plenário desta Casa, quando com suas conversas e até com seus pronunciamentos críticos, vem atrapalhando o bom andamento dos trabalhos legislativo das Sessões deste Poder; Considerando que, a nossa própria Constituição Federal nos dá direito de fazer nossos pronunciamentos críticos, seja em jornal, rádio, televisão e no meio social. Mas que temos a obrigação de respeitar o direito do próximo;
Considerando finalmente que, a Senhora Claudeneide como é conhecida por esta alcunha em nossa cidade, não vem medindo as futuras consequências em
seus pronunciamentos críticos feitos aos trabalhos de alguns Edis desta Casa e até
mesmo no meio social | 011/2015 | 03/07/2015 | |
A Mesa Diretora desta Casa Legislativa, no uso de suas atribuições
constitucionais, orgânicos e regimentais, vem baixar o presente ato legal, pelo fato dos
seguintes considerando:
Considerando que, o Senhor Claudio Nelson quase sempre se faz presente ao recinto do Plenário desta Casa, quando com suas conversas e até com seus pronunciamentos críticos, vem atrapalhando o bom andamento dos trabalhos legislativo das Sessões deste Poder; Considerando que, a nossa própria Constituição Federal nos dá direito de fazer nossos pronunciamentos críticos, seja em jornal, rádio, televisão e no meio social,
mas que temos a obrigação de respeitar o direito do próximo; Considerando finalmente que, o Senhor Claudio como é conhecido por esta alcunha em nossa cidade, não vem medindo as futuras consequências em seus
pronunciamentos críticos feitos aos trabalhos de alguns Edis desta Casa e até mesmo no meio social. | 010/2015 | 03/07/2015 | |
A Mesa Diretora desta Casa Legislativa, no uso de suas atribuições
constitucionais, orgânicos e regimentais, vem baixar o presente ato legal, pelo fato dos
seguintes considerando:
Considerando que, a Senhora Nilmara Gleice Moreira de Oliveira quase sempre se faz presente ao recinto do Plenário desta Casa, quando com suas conversas e até com seus pronunciamentos críticos, vem atrapalhando o bom andamento dos trabalhos legislativo das Sessões deste Poder; Considerando que, a nossa própria Constituição Federal nos dá direito de fazer nossos pronunciamentos críticos, seja em jornal, rádio, televisão e no meio social, mas que temos a obrigação de respeitar o direito do próximo; Considerando finalmente que, a Senhora Nilmara como é conhecida por esta alcunha em nossa cidade, não vem medindo as futuras consequências em seus pronunciamentos críticos feitos aos trabalhos de alguns Edis desta Casa e até mesmo
no meio social. | 009/2015 | 03/07/2015 | |
Conforme ao que preceitua O Título III, Capítulo I, Seção V, Artigo 28, Incisos 1 e 3 de nossa vigente Lei Orgânica Municipal e Titulo I, Capitulo VI, Artigo. | 008/2015 | 18/06/2015 | |
DISPÕE SOBRE OS VALORES DE DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTOS DE PRESIDENTE, VEREADORES E SERVIDORES. | 006/2015 | 31/03/2015 | |
ACATA A DENÚNCIA ESCRITA DE CIDADÃO PARA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO PARA A APURAÇÃO DE INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS COMETIDA PELO PREFEITO MUNICIPAL DE BATURITÉ/CE AFASTADO, PELO
QUORUM QUALIFICADO DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA, ADOTANDO O QUE DISCIPLINA A LEI ESTADUAL Nº 12.550/95 E CONSTITUI A COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 005/2015 | 31/03/2015 | |
ACATA A DENÚNCIA ESCRITA DE CIDADÃO PARA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO PARA A APURAÇÃO DE INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS COMETIDA PELO PREFEITO MUNICIPAL DE BATURITÉ/CE AFASTADO, PELOS
QUORUNS QUALIFICADOS DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA, ADOTANDO O QUE DISCIPLINA A LEI ESTADUAL Nº 12.550/95 E CONSTITUI A COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 004/2015 | 24/03/2015 | |
ACATAM AS DENÚNCIAS ESCRITAS DE CIDADÃO PARA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO PARA AS APURAÇÕES DE INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS COMETIDAS PELO PREFEITO MUNICIPAL DE
BATURITÉ/CE AFASTADO, PELOS QUORUNS QUALIFICADOS DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA, ADOTANDO O QUE DISCIPLINA A LEI ESTADUAL Nº 12.550/95 E CONSTITUI A COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 003/2015 | 03/03/2015 | |
ACATAM AS DENÚNCIAS ESCRITAS DE CIDADÃO PARA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO PARA AS APURAÇÕES DE INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS COMETIDAS PELO PREFEITO MUNICIPAL DE
BATURITÉ/CE AFASTADO, PELOS QUORUNS QUALIFICADOS DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA, ADOTANDO O QUE DISCIPLINA A LEI ESTADUAL Nº 12.550/95 E CONSTITUI A COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 002/2015 | 03/02/2015 | |
DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. | 001/2015 | 13/01/2015 | |