ACATA A DENÚNCIA ESCRITA DE CIDADÃO PARA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO PARA A APURAÇÃO DE
INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS COMETIDA PELO PREFEITO MUNICIPAL DE BATURITÉ/CE, PELO QUORUM QUALIFICADO DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA, ADOTANDO O QUE DISCIPLINA A LEI ESTADUAL Nº 12.550/95 E CONSTITUI A COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BATURITÉ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, CONSOLIDANDO A PROGRAMAÇÃO FISCAL E SEGURIDADE SOCIAL, BEM COMO OS FUNDOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
“Dispõe sobre autorização para abertura de créditos suplementares no vigente orçamento da despesa – Lei Municipal Nº 1.637/2014, de 06/11/2014, e dá outras providências.”
APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATURITÉ, EXERCICIO FINANCEIRO DE 2011, DE RESPONSABILIDADE DA SRA. SILVANA FURTADO DE FIGUEIREDO VASCONCELOS, DANDO ASSIM, OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
“Regulamenta o atendimento preferencial a pessoas idosas, com deficiência, às gestantes e às pessoas com criança de colo em estabelecimentos públicos ou privados, na forma que indica”.
ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ (APRECE) COMO MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO
DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ACATA A DENÚNCIA ESCRITA DE CIDADÃO PARA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO PARA A APURAÇÃO DE INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS COMETIDA PELO PREFEITO MUNICIPAL DE BATURITÉ/CE, PELO QUORUM
QUALIFICADO DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA, ADOTANDO O QUE DISCIPLINA A LEI ESTADUAL Nº 12.550/95 E CONSTITUI A COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ACATA A DENÚNCIA ESCRITA DE CIDADÃO PARA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO PARA A APURAÇÃO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR COMETIDA PELO VEREADOR FREZERICO OZANAM CASTELO BRANCO
MOREIRA, ADOTANDO O QUE DISCIPLINA A RESOLUÇÃO 003/2006 – CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER, EM REGIME DE COMODATO, POR UM PERIODO DE 20 ANOS, IMOVEL PUBLICO NA LOCALIDADE
DE UIRAPURU A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRTIA UNIÃO SERRANA UIRAPURU E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Mesa Diretora desta Casa Legislativa, no uso de suas atribuições
constitucionais, orgânicos e regimentais, vem baixar o presente ato legal, pelo fato dos
seguintes considerando:
Considerando que, a Senhora Nilmara Gleice Moreira de Oliveira quase sempre se faz presente ao recinto do Plenário desta Casa, quando com suas conversas e até com seus pronunciamentos críticos, vem atrapalhando o bom andamento dos trabalhos legislativo das Sessões deste Poder; Considerando que, a nossa própria Constituição Federal nos dá direito de fazer nossos pronunciamentos críticos, seja em jornal, rádio, televisão e no meio social, mas que temos a obrigação de respeitar o direito do próximo; Considerando finalmente que, a Senhora Nilmara como é conhecida por esta alcunha em nossa cidade, não vem medindo as futuras consequências em seus pronunciamentos críticos feitos aos trabalhos de alguns Edis desta Casa e até mesmo
no meio social.
A Mesa Diretora desta Casa Legislativa, no uso de suas atribuições
constitucionais, orgânicos e regimentais, vem baixar o presente ato legal, pelo fato dos
seguintes considerando:
Considerando que, o Senhor Claudio Nelson quase sempre se faz presente ao recinto do Plenário desta Casa, quando com suas conversas e até com seus pronunciamentos críticos, vem atrapalhando o bom andamento dos trabalhos legislativo das Sessões deste Poder; Considerando que, a nossa própria Constituição Federal nos dá direito de fazer nossos pronunciamentos críticos, seja em jornal, rádio, televisão e no meio social,
mas que temos a obrigação de respeitar o direito do próximo; Considerando finalmente que, o Senhor Claudio como é conhecido por esta alcunha em nossa cidade, não vem medindo as futuras consequências em seus
pronunciamentos críticos feitos aos trabalhos de alguns Edis desta Casa e até mesmo no meio social.
A Mesa Diretora desta Casa Legislativa, no uso de suas atribuições
constitucionais, orgânicos e regimentais, vem baixar o presente ato legal, pelo fato dos
seguintes considerando:
Considerando que, a Senhora Antônia Claudeneide Reis Silva quase sempre se faz presente ao recinto do Plenário desta Casa, quando com suas conversas e até com seus pronunciamentos críticos, vem atrapalhando o bom andamento dos trabalhos legislativo das Sessões deste Poder; Considerando que, a nossa própria Constituição Federal nos dá direito de fazer nossos pronunciamentos críticos, seja em jornal, rádio, televisão e no meio social. Mas que temos a obrigação de respeitar o direito do próximo;
Considerando finalmente que, a Senhora Claudeneide como é conhecida por esta alcunha em nossa cidade, não vem medindo as futuras consequências em
seus pronunciamentos críticos feitos aos trabalhos de alguns Edis desta Casa e até
mesmo no meio social
A Mesa Diretora desta Casa Legislativa, no uso de suas atribuições constitucionais, orgânicos e regimentais, vem baixar o presente ato legal, pelo fato dos seguintes considerando: Considerando que, o Senhor Lacerda C. B. Moreira quase sempre se faz presente ao recinto do Plenário desta Casa, quando com suas conversas e até com seus pronunciamentos críticos, vem atrapalhando o bom andamento dos trabalhos legislativo das Sessões deste Poder; Considerando que, a nossa própria Constituição Federal nos dá direito de fazer nossos pronunciamentos críticos, seja em jornal, rádio, televisão e no meio social, mas que temos a obrigação de respeitar o direito do próximo; Considerando finalmente que, o Senhor Lacerda como é conhecido por esta alcunha em nossa cidade, não vem medindo as futuras consequências em seus pronunciamentos críticos feitos aos trabalhos de alguns Edis desta Casa e até mesmo no meio social.
A Mesa Diretora desta Casa Legislativa, no uso de suas atribuições
constitucionais, orgânicos e regimentais, vem baixar o presente ato legal, pelo fato dos
seguintes considerando:
Considerando que, a Senhora Clarisse Costa Reis quase sempre se faz presente ao recinto do Plenário desta Casa, quando com suas conversas e até com seus pronunciamentos críticos, vem atrapalhando o bom andamento dos trabalhos legislativo das Sessões deste Poder; Considerando que, a nossa própria Constituição Federal nos dá direito de fazer nossos pronunciamentos críticos, seja em jornal, rádio, televisão e no meio social, mas que temos a obrigação de respeitar o direito do próximo; Considerando finalmente que, a Senhora Clarisse como é conhecida por
esta alcunha em nossa cidade, não vem medindo as futuras consequências em seus
pronunciamentos críticos feitos aos trabalhos de alguns Edis desta Casa e até mesmo
no meio social
O Portal do(a) Câmara Municipal de Baturité utiliza cookies para melhorar a sua experiência,
de acordo com a nossa Política de Privacidade,
ao continuar navegando, você concorda com estas condições.