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A Mesa Diretora desta Casa Legislativa, no uso de suas atribuições constitucionais, orgânicos e regimentais, vem baixar o presente ato legal, pelo fato dos seguintes considerando: Considerando que, o Senhor Lacerda C. B. Moreira quase sempre se faz presente ao recinto do Plenário desta Casa, quando com suas conversas e até com seus pronunciamentos críticos, vem atrapalhando o bom andamento dos trabalhos legislativo das Sessões deste Poder; Considerando que, a nossa própria Constituição Federal nos dá direito de fazer nossos pronunciamentos críticos, seja em jornal, rádio, televisão e no meio social, mas que temos a obrigação de respeitar o direito do próximo; Considerando finalmente que, o Senhor Lacerda como é conhecido por esta alcunha em nossa cidade, não vem medindo as futuras consequências em seus pronunciamentos críticos feitos aos trabalhos de alguns Edis desta Casa e até mesmo no meio social.

A Mesa Diretora desta Casa Legislativa, no uso de suas atribuições
constitucionais, orgânicos e regimentais, vem baixar o presente ato legal, pelo fato dos
seguintes considerando:
Considerando que, a Senhora Clarisse Costa Reis quase sempre se faz presente ao recinto do Plenário desta Casa, quando com suas conversas e até com seus pronunciamentos críticos, vem atrapalhando o bom andamento dos trabalhos legislativo das Sessões deste Poder; Considerando que, a nossa própria Constituição Federal nos dá direito de fazer nossos pronunciamentos críticos, seja em jornal, rádio, televisão e no meio social, mas que temos a obrigação de respeitar o direito do próximo; Considerando finalmente que, a Senhora Clarisse como é conhecida por
esta alcunha em nossa cidade, não vem medindo as futuras consequências em seus
pronunciamentos críticos feitos aos trabalhos de alguns Edis desta Casa e até mesmo
no meio social

“Considera de Utilidade Pública, a Associação Baturiteense de Assistencia Social, Habitação, Agricultura, Trabalho, Turismo, Educação, Cultura,
Esporte e Lazer – BATUQUE deste Município e dá outras providências.”

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PROGRAMA DO INCENTIVO A REGULARIZAÇÃO FISCAL, PARA PAGAMENTO DE QUALQUER TRIBUTO OU MULTAS DE QUALQUER ESPÉCIE, SEM MULTA MORATÓRIA E
JUROS DE MORA, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

“EMENDA A LEI MUNICIPAL Nº 1.658, DE 05 DE JUNHO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025, ALINHADO AO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, LEI Nº 13.005 DE 25 DE JUNHO DE 2014.

Conforme ao que preceitua O Título III, Capítulo I, Seção V, Artigo 28, Incisos 1 e 3 de nossa vigente Lei Orgânica Municipal e Titulo I, Capitulo VI, Artigo.

“REVOLGA A LEI MUNICIPAL 1.586/2013”

“Considera de Utilidade Pública, a Associação Imaculado Coração de Maria de nosso Município e dá outras providências.”

“Considera de Utilidade Pública, a Associação Baturiteense de Assistencia Social, Habitação, Agricultura, Trabalho, Turismo, Educação, Cultura, Esporte e Lazer –
BATUQUE deste Município e dá outras providências.”

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER, EM REGIME DE COMODATO, POR UM PERIODO DE 20 ANOS, IMOVEL PUBLICO NA LOCALIDADE
DE UIRAPURU A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRTIA UNIÃO SERRANA UIRAPURU E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.640/2015 QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL, CRIA CARGO EM
COMISSÃO, DEFINE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E O QUADRO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO E PERMANENTE, DANDO ASSIM, OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

Concede a dispensa de suas funções o servidor publico municipal regularmente matriculado em instituição de ensino superior ou ensino técnico e dá outras providências.

TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA O TERRENO PARA FINS DE MORADIA POPULAR TERRENO DENOMINADO CONJUNTO NOVA ESPERANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.154/2001, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O FUNDO MUNICIPAL DA JUVENTUDE, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Define como insalubre a atividade dos Agentes de Saúde do Município para efeitos de percepção do adicional correspondente, na forma que especifica e dá outras providências.

AUTORIZA O PAGAMENTO DE PRÊMIO EM DINHEIRO AOS ATLETAS VENCEDORES DA CORRIDA DA SOLIDARIEDADE, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

INSTITUI O PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DO CARGO DE FISCAL MUNICIPAL DE TRÂNSITO, DE PROVIMENTO EFETIVO E COM LOTAÇÃO EXCLUSIVA NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALTERA A LEI Nº 1.592, DE 13 DE JUNHO DE 2013, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALTERA A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O ACRÉSCIMO DE ELEMENTOS DE DESPESAS NÃO PREVISTOS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

Altera a lei municipal nº 1.551/2012, de 22 de outubro de 2012, alterada pela lei 1.607/2013, de 19 de julho de 2013 e dá outras providências.

ACATA A DENÚNCIA ESCRITA DE CIDADÃO PARA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO PARA A APURAÇÃO DE INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS COMETIDA PELO PREFEITO MUNICIPAL DE BATURITÉ/CE AFASTADO, PELO
QUORUM QUALIFICADO DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA, ADOTANDO O QUE DISCIPLINA A LEI ESTADUAL Nº 12.550/95 E CONSTITUI A COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DISPÕE SOBRE OS VALORES DE DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTOS DE PRESIDENTE, VEREADORES E SERVIDORES.

ACATA A DENÚNCIA ESCRITA DE CIDADÃO PARA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO PARA A APURAÇÃO DE INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS COMETIDA PELO PREFEITO MUNICIPAL DE BATURITÉ/CE AFASTADO, PELOS
QUORUNS QUALIFICADOS DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA, ADOTANDO O QUE DISCIPLINA A LEI ESTADUAL Nº 12.550/95 E CONSTITUI A COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dispõe sobre o piso salarial dos profissionais que especifica e dá outras providencias.

Outorga o titulo de cidadão baturiteense ao sr. Edilson silva castro, a personalidade que indica e da outras providencias.

Dispõe sobre a isenção da cobrança do iptu e taxas e dá outras providencias.

ACATAM AS DENÚNCIAS ESCRITAS DE CIDADÃO PARA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO PARA AS APURAÇÕES DE INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS COMETIDAS PELO PREFEITO MUNICIPAL DE
BATURITÉ/CE AFASTADO, PELOS QUORUNS QUALIFICADOS DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA, ADOTANDO O QUE DISCIPLINA A LEI ESTADUAL Nº 12.550/95 E CONSTITUI A COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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