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Lista de decretos

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  • DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR QUE INDICA
    E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

  • A Mesa Diretora desta Casa Legislativa, no uso de suas atribuições
    constitucionais, orgânicos e regimentais, vem baixar o presente ato legal, pelo fato dos
    seguintes considerando:
    Considerando que, a Senhora Clarisse Costa Reis quase sempre se faz presente ao recinto do Plenário desta Casa, quando com suas conversas e até com seus pronunciamentos críticos, vem atrapalhando o bom andamento dos trabalhos legislativo das Sessões deste Poder; Considerando que, a nossa própria Constituição Federal nos dá direito de fazer nossos pronunciamentos críticos, seja em jornal, rádio, televisão e no meio social, mas que temos a obrigação de respeitar o direito do próximo; Considerando finalmente que, a Senhora Clarisse como é conhecida por
    esta alcunha em nossa cidade, não vem medindo as futuras consequências em seus
    pronunciamentos críticos feitos aos trabalhos de alguns Edis desta Casa e até mesmo
    no meio social

  • A Mesa Diretora desta Casa Legislativa, no uso de suas atribuições constitucionais, orgânicos e regimentais, vem baixar o presente ato legal, pelo fato dos seguintes considerando: Considerando que, o Senhor Lacerda C. B. Moreira quase sempre se faz presente ao recinto do Plenário desta Casa, quando com suas conversas e até com seus pronunciamentos críticos, vem atrapalhando o bom andamento dos trabalhos legislativo das Sessões deste Poder; Considerando que, a nossa própria Constituição Federal nos dá direito de fazer nossos pronunciamentos críticos, seja em jornal, rádio, televisão e no meio social, mas que temos a obrigação de respeitar o direito do próximo; Considerando finalmente que, o Senhor Lacerda como é conhecido por esta alcunha em nossa cidade, não vem medindo as futuras consequências em seus pronunciamentos críticos feitos aos trabalhos de alguns Edis desta Casa e até mesmo no meio social.

  • A Mesa Diretora desta Casa Legislativa, no uso de suas atribuições
    constitucionais, orgânicos e regimentais, vem baixar o presente ato legal, pelo fato dos
    seguintes considerando:
    Considerando que, a Senhora Antônia Claudeneide Reis Silva quase sempre se faz presente ao recinto do Plenário desta Casa, quando com suas conversas e até com seus pronunciamentos críticos, vem atrapalhando o bom andamento dos trabalhos legislativo das Sessões deste Poder; Considerando que, a nossa própria Constituição Federal nos dá direito de fazer nossos pronunciamentos críticos, seja em jornal, rádio, televisão e no meio social. Mas que temos a obrigação de respeitar o direito do próximo;
    Considerando finalmente que, a Senhora Claudeneide como é conhecida por esta alcunha em nossa cidade, não vem medindo as futuras consequências em
    seus pronunciamentos críticos feitos aos trabalhos de alguns Edis desta Casa e até
    mesmo no meio social

  • A Mesa Diretora desta Casa Legislativa, no uso de suas atribuições
    constitucionais, orgânicos e regimentais, vem baixar o presente ato legal, pelo fato dos
    seguintes considerando:
    Considerando que, o Senhor Claudio Nelson quase sempre se faz presente ao recinto do Plenário desta Casa, quando com suas conversas e até com seus pronunciamentos críticos, vem atrapalhando o bom andamento dos trabalhos legislativo das Sessões deste Poder; Considerando que, a nossa própria Constituição Federal nos dá direito de fazer nossos pronunciamentos críticos, seja em jornal, rádio, televisão e no meio social,
    mas que temos a obrigação de respeitar o direito do próximo; Considerando finalmente que, o Senhor Claudio como é conhecido por esta alcunha em nossa cidade, não vem medindo as futuras consequências em seus
    pronunciamentos críticos feitos aos trabalhos de alguns Edis desta Casa e até mesmo no meio social.

  • A Mesa Diretora desta Casa Legislativa, no uso de suas atribuições
    constitucionais, orgânicos e regimentais, vem baixar o presente ato legal, pelo fato dos
    seguintes considerando:
    Considerando que, a Senhora Nilmara Gleice Moreira de Oliveira quase sempre se faz presente ao recinto do Plenário desta Casa, quando com suas conversas e até com seus pronunciamentos críticos, vem atrapalhando o bom andamento dos trabalhos legislativo das Sessões deste Poder; Considerando que, a nossa própria Constituição Federal nos dá direito de fazer nossos pronunciamentos críticos, seja em jornal, rádio, televisão e no meio social, mas que temos a obrigação de respeitar o direito do próximo; Considerando finalmente que, a Senhora Nilmara como é conhecida por esta alcunha em nossa cidade, não vem medindo as futuras consequências em seus pronunciamentos críticos feitos aos trabalhos de alguns Edis desta Casa e até mesmo
    no meio social.

  • Conforme ao que preceitua O Título III, Capítulo I, Seção V, Artigo 28, Incisos 1 e 3 de nossa vigente Lei Orgânica Municipal e Titulo I, Capitulo VI, Artigo.

  • DISPÕE SOBRE OS VALORES DE DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTOS DE PRESIDENTE, VEREADORES E SERVIDORES.

  • ACATA A DENÚNCIA ESCRITA DE CIDADÃO PARA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO PARA A APURAÇÃO DE INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS COMETIDA PELO PREFEITO MUNICIPAL DE BATURITÉ/CE AFASTADO, PELO
    QUORUM QUALIFICADO DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA, ADOTANDO O QUE DISCIPLINA A LEI ESTADUAL Nº 12.550/95 E CONSTITUI A COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • ACATA A DENÚNCIA ESCRITA DE CIDADÃO PARA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO PARA A APURAÇÃO DE INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS COMETIDA PELO PREFEITO MUNICIPAL DE BATURITÉ/CE AFASTADO, PELOS
    QUORUNS QUALIFICADOS DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA, ADOTANDO O QUE DISCIPLINA A LEI ESTADUAL Nº 12.550/95 E CONSTITUI A COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • ACATAM AS DENÚNCIAS ESCRITAS DE CIDADÃO PARA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO PARA AS APURAÇÕES DE INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS COMETIDAS PELO PREFEITO MUNICIPAL DE
    BATURITÉ/CE AFASTADO, PELOS QUORUNS QUALIFICADOS DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA, ADOTANDO O QUE DISCIPLINA A LEI ESTADUAL Nº 12.550/95 E CONSTITUI A COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • ACATAM AS DENÚNCIAS ESCRITAS DE CIDADÃO PARA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO PARA AS APURAÇÕES DE INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS COMETIDAS PELO PREFEITO MUNICIPAL DE
    BATURITÉ/CE AFASTADO, PELOS QUORUNS QUALIFICADOS DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA, ADOTANDO O QUE DISCIPLINA A LEI ESTADUAL Nº 12.550/95 E CONSTITUI A COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

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